
Informações sobre o Processo 1417/92 (processão) - Atualizada em 21/10/20
Prezados, boa noite!
Informamos que no Processo 1417/92 (processão) foi proferida a decisão julgando os embargos à execução opostos pelo IPEM.
O Juiz, surpreendentemente, determinou que o processo seja dividido em ações individuais, uma para cada um dos interessados que possuem seus valores apurados na ação coletiva.
Opusemos uma medida judicial, denominada de embargos de declaração, visando aclarar alguns pontos da decisão, em especial, para que sejam individualizados os valores devidos a cada um dos interessados e a respeito da prevenção do Juiz prolator da decisão, ou seja, da 53ª VT/SP, para processar essas demandas individuais, evitando que elas sejam dirigidas para outros Juízos que não se encontram familiarizados com a causa.
Entendemos que para que haja o desmembramento do processo, é necessário que o Juiz profira uma decisão indicando o valor devido a cada interessado, ensejando a possibilidade de que cada um deles tenha o seu próprio processo para a execução dos seus respectivos valores; porém, que esse mini processo seja dirigido ao próprio Juízo que vem presidindo a causa há anos.
Atenciosamente,