
Atualização referente ao processo de produtividade em curso
Referente a sentença de 09/09/2021, referente ao processo de produtividade em curso.
Fomos, apenas, parcialmente vencidos:
- Ajuizamos ação para que o IPEM estabelecesse o prêmio suspenso e que pagasse os meses que ficaram suspensos. Ele foi e continua condenado a pagar aqueles três meses, confirmado pelo TRT. Ele foi obrigado a restabelecer o prêmio, em conformidade com a lei que o incluiu.
- Na ação, aproveitamos o ensejo, pedimos o reconhecimento da natureza salarial do prêmio. Fomos vencidos, no recurso.
- o IPEM pediu (por meio de incidente - denominado petição cível) o efeito suspensivo da decisão. Deferido pelo TRT. Ocorre que o TRT apenas deferiu a suspensão da necessidade de pagamento imediato daqueles 3 meses. Assim eu entendi à época, mas como o IPEM, conforme me noticiaram, entendeu que a decisão também garantia a suspensão nos meses seguintes, embarguei (mesmo entendendo eu que não). Os embargos, hoje, decidiu exatamente como eu tinha entendido, anotou que jamais falou em parcelas futuras, mas tão somente nos 3 meses discutidos.
Da decisão que não conheceu a natureza salarial, mantendo o entendimento que se trata de prêmio de produtitividade, iremos recorrer.
É provável que o IPEM também recorra quanto a decisão que obriga o pagamento desses 3 meses.