VISITA DO PRESIDENTE DO SIEMESP, DR. JOÃO JOACI RICARTE FILHO, AO ESCRITÓRIO DA DRA. AGERLAYNE DINIZ PARA TRATAR DE ASSUNTOS RELACIONADOS À “AÇÃO DO PASEP”
Recentemente, o Presidente do SIEMESP, Dr. João Joaci Ricarte Filho, reuniu-se com a Dra. Agerlayne Diniz para tratar de temas de interesse da nossa categoria. O encontro teve como objetivo discutir estratégias e ações jurídicas relacionadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), um benefício que tem sido um ponto de atenção para muitos servidores. Uma das principais discussões foi sobre as atualizações legais e as recentes mudanças na legislação que podem impactar o resultado da ação. O encontro também serviu para alinhar as expectativas entre o sindicato e o escritório, garantindo que ambas as partes estejam sincronizadas quanto às etapas do processo e às necessidades dos servidores.
A visita do presidente do sindicato ao escritório da Dra. Agerlayne Diniz marca um passo significativo na luta pelos direitos dos servidores públicos, reforçando a importância da parceria entre entidades sindicais e profissionais do direito na busca por soluções justas e eficazes.
O escritório, que já presta serviços ao SIEMESP e é responsável, inclusive, pelo processo da Produtividade, continuará atendendo os servidores que se enquadram nos requisitos para o ingresso da ação de revisão do PASEP.
Ao final da visita, o presidente do sindicato expressou sua satisfação com o progresso das discussões e com o compromisso demonstrado pelo escritório, reforçando a confiança no trabalho que será realizado para garantir que os servidores públicos recebam o suporte e a justiça que merecem.
O sindicato, assim como a equipe da Dra. Agerlayne, estará disponível para esclarecer dúvidas e auxiliar no envio da documentação necessária.
Clique abaixo e veja as informações necessária!
INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE AÇÃO REVISIONAL DO PASEP:
A Ação Revisional tem como objetivo a correção monetária não aplicada às contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Os saldos das contas do PASEP dos servidores públicos federais, estaduais e municipais admitidos antes de 1988 são menores do que o devido, justificando o pedido de revisão judicial para recuperar as perdas. Essa ação pode ser ajuizada apenas pelos servidores públicos que foram inscritos no PASEP até 1988 e que não tenham sacado o saldo total de sua conta vinculada, ou que tenham realizado o saque total há menos de 10 anos.
A partir de 1988, os aportes ao PASEP deixaram de ser destinados às contas vinculadas dos servidores e passaram a integrar o Fundo de Apoio ao Trabalho (FAT), não fazendo mais parte do patrimônio dos servidores. No entanto, os valores depositados nas contas vinculadas dos servidores entre 1971 e 1988 permaneceram no patrimônio destes, com possibilidade de saque nas situações previstas por lei (por exemplo, aposentadoria do servidor).
Apesar disso, o Banco do Brasil, gestor das contas vinculadas ao PASEP, não aplicou a devida atualização monetária sobre os valores depositados entre 1971 e 1998, resultando em defasagem no saldo final das contas.
Recentemente, em 13/09/2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou uma tese no rito de Recursos Repetitivos (Tema 1.150) sobre aspectos da ação de cobrança de insuficiências na correção monetária dos depósitos do PASEP. O objetivo da ação é o reconhecimento e a cobrança da insuficiência de correção monetária não aplicada sobre a conta do servidor.
O STJ estabeleceu as seguintes premissas:
Responsabilidade do Banco do Brasil: O Banco do Brasil é responsável por falhas na administração e gestão do PASEP, incluindo a insuficiência de rendimentos nas contas vinculadas ao programa.
Prazo Prescricional: O prazo prescricional é de 10 (dez) anos. A pretensão de ressarcimento por danos relacionados às deficiências nas contas vinculadas ao PASEP é decenal, não sendo aplicável o prazo de 5 anos.
Início do Prazo Prescricional: O prazo prescricional começa a contar a partir do dia em que o titular toma ciência, de forma comprovada, dos desfalques realizados na sua conta vinculada ao PASEP.
Para verificar se você tem direito à correção do PASEP, o servidor deve solicitar ao Banco do Brasil um extrato e cópia das microfilmagens desde a abertura da sua conta do PASEP.
Devido à complexidade dos cálculos dos valores a serem recebidos nas ações do PASEP, e considerando as trocas de moedas ao longo do tempo e a dificuldade de leitura dos extratos antigos emitidos pelo Banco do Brasil, é necessário contratar um perito-contador para elaborar um laudo pericial que instruirá o processo judicial.
A ação será protocolada pelo nosso jurídico somente após a elaboração do parecer contábil. Portanto, solicitamos que o servidor interessado entre em contato com o Sindicato e/ou com o escritório, fornecendo seu nome, a regional em que está lotado e meios de contato. Isso é essencial para realizar um levantamento da quantidade de interessados, o que pode influenciar na avaliação de uma possível redução nos honorários cobrados pelo profissional responsável pelos cálculos.
Por fim, se você ainda não é associado, associe-se e aproveite descontos especiais no pagamento dos honorários. Associados têm benefícios!
DIREÇÃO SIEMESP