INFORMAÇÃO SOBRE O FGTS
Informamos a todos os servidores que detém crédito no precatório incontroverso, vulgo “processinho”, relativo a Ação Coletiva nº 0141700-04.1992.5.02.0053, de que ainda não houve a transferência dos valores do FGTS para as respectivas contas vinculadas, eis que a Vara do Trabalho ainda está confeccionando os ofícios individuais de cada servidor.
Informamos a todos os servidores que detém crédito no precatório incontroverso, vulgo “processinho”, relativo a Ação Coletiva nº 0141700-04.1992.5.02.0053,
de que ainda não houve a transferência dos valores do FGTS para as respectivas contas vinculadas, eis que a Vara do Trabalho ainda está confeccionando os ofícios individuais de cada servidor.
Assim, pedimos que aguardem a confirmação de expedição dos ofícios e transferência dos valores para se dirigirem à Caixa Econômica Federal.
Os valores apenas serão disponibilizados na conta vinculada após os ofícios serem expedidos pela Vara do Trabalho, o que deve ocorrer somente no início do próximo ano, eis que o Judiciário encerra suas atividades em 19/12/2022, retomando-as apenas em 09/01/2022.
Nossos advogados tem mantido contato constante com a Vara do Trabalho para agilizar esse procedimento.
Quando houver a expedição noticiaremos aqui no site. Quaisquer informações processuais poderão ser obtidas através de contato com o escritório Pedroso e Cervieri Advogados Associados.
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