Informação processual sobre o prêmio de produtividade
Segue as mais recentes atualizações processuais:
A ação sob nº1000695-46.2020.02.0036, em trâmite, tem como principais objeto: o reconhecimento do “prêmio de produtividade” como natureza salarial, restabelecimento do pagamento do referido prêmio cuja supressão ocorreu em meados de 2020, bem como a cobranças das parcelas vencidas enquanto o não restabelecimento (o que já ocorreu).
O SIEMESP saiu vencedor em 1ª instância na integralidade dos pedidos, mas a sentença foi parcialmente reformada pelo TRT2, apenas no quesito natureza salarial, sendo que a Turma julgadora entendeu pela natureza indenizatória.
O processo encontra-se, neste momento, pendente de recursos. Os Embargos declaratórios, de ambas as partes, já foram julgados em 02/09/2022, tendo como resultado: Provimento aos embargos do SIEMESP para deferir a gratuidade judiciária pleiteada; e negada provimento aos embargos do IPEM, o qual discutia sobre a alegada falta de apreciação
das tabelas referentes ao montante arrecadado, nos meses em que o "prêmio" teve pagamento suspenso.
Interpusemos o Recurso de Revista para fins de reformar a decisão do TRT2 no tocante a natureza do "prêmio" de produtividade. Buscamos, então, o reconhecimento para a natureza salarial.
Neste momento, encontra-se no gabinete do Relator Ministro Sergio Pinto Martins. Estamos aguardando o julgamento sem data ainda definida.