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REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR ALESSANDRO ALVES CONSERVA

O SIEMESP, entidade sindical representativa da categoria dos servidores do IPEM-SP, leva ao conhecimento da categoria a REINTEGRAÇÃO ao Serviço Público Estadual do servidor ALESSANDRO ALVES CONSERVA, Técnico em Metrologia e Qualidade, lotado na DAR Capital-Sul, dispensado injustamente da Autarquia em 2021.
A reintegração do servidor ALESSANDRO ALVES CONSERVA, integrante do Quadro Permanente operacional,  se deu por conta de decisão judicial transitada em julgado, proferida precisamente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região-São Paulo, 2ª Turma, nos autos do Processo nº 1001423-56.2021.5.02.0035, conforme Acordão de 14/03/23, tendo como relatora a desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves.
A eminente desembargadora relatora, em síntese, entendeu que a dispensa do servidor referenciado foi imotivada, sem justa causa, não tendo o IPEM-SP comprovado os fatosimputados a ele em juízo, além de extremamente rigorosa a decisão administrativa, já que o mencionado trabalhador público, admitido em 1997, era primário, logo, tinha excelentes antecedentes administrativos, sem apontamento disciplinar algum em sua folha de serviços.
Em 01/06/2023 foi feita a reintegração efetiva do servidor Alessandro Alves Conserva, que voltou a prestar serviços no IPEM-SP.
Enfim, Justiça foi feita.
A referida reintegração só foi possível graças ao brilhante trabalho levado a efeito pelo Dr. Mario Sergio de Oliveira, advogado contratado pelo servidor Alessandro, que se empenhou muito no caso, obtendo pleno êxito e restabelecendo a verdadeira Justiça ao servidor prejudicado.
O SIEMESP aproveita a oportunidade para, além de veicular a feliz e merecida reintegração, também justa e legalista, informar que em 03/05/2023 encaminhou ofício à Controladoria Geral do Estado (Órgão Corregedor atual do Estado), Ofício SIEMESP nº 09/2023, denunciando indícios de irregularidades na composição da Comissão Processante Permanente (CPP) do IPEM/SP presidida pelo LEVI ANASTÁCIO FELIX, no período de 11/05/21 a 30/11/21, que se apresentava sem mandato regular, contrariando o Decreto nº 55.964/10, artigo 106 e seguintes, rogando conhecimento e providências cabíveis.
Os supostos desvios apontados, após análise dos documentos fornecidos pelo próprio IPEM-SP, ocorridos na gestão superior RICARDO GAMBARONI, consistem em atuação de membros da CPP de modo irregular, sem a devida designação para a função exercida, o que inclui a falta de aprovação dos nomes de membros pelo Sr. Secretário da Justiça e Cidadania,  consoante determina o Decreto Regulamentar da Autarquia.
O SIEMESP, ciente e consciente de suas obrigações institucionais, esclarece estar atento e acompanhando todos os atos da Administração que envolvam os integrantes da categoria que representa, não se quedando inerte frente a qualquer desvio ou abuso de direito.
PRESIDÊNCIA DO SIEMESP
SIEMESP TRABALHANDO E LUTANDO POR VOCÊ.
 
2023 06 06 09 51 29

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