Oficio 04-2026 - PDI Programa de Demissão Incentivada
Assunto: Programa de Demissão Incentivada do Decreto nº 70.450/2026. 2º Edição. Matéria
do RHADP na Intranet do IPEM-SP. Violação de direitos de servidores estáveis.
Reclamações no SIEMESP.
Reiteração do Ofício nº 003/2022-SIEMESP, de 14/03/2022, que trata do mesmo tema.
AO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPEM - SP
A/C DO SR. MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
DIGNÍSSIMO SUPERINTENDENTE
Rua Santa Cruz, 1922, 5º Andar, Vila Gumercindo,
São Paulo — SP CEP 04122-002
Senhor Superintendente.
O SINDICATO DOS EXECUTORES DE METROLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO — SIEMESDP, neste ato representado por seus Presidente e Vice-Presidente, com os nossos cordiais cumprimentos, vimos informar que tendo chegado ao conhecimento do Sindicato, inclusive, por irresignação de alguns de seus associados o “modus operandi” da Administração do IPEM-SP no que se refere a implementação do programa de Demissão
Incentivada — PDI, criado pela Lei nº 17.293/2020 e regulamentado pelo Decreto 70. 450/26 no âmbito da Autarquia empregadora, vem expor o que segue.
