SINDICATO TEM NOVO ESTATUTO SOCIAL
Levamos a conhecimento de toda a categoria que em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, realizada em 19 de agosto p.p., foi deliberado e aprovado o NOVO ESTATUTO SOCIAL do SIEMESP, visando a sua adequação aos tempos atuais e boas práticas sindicais.
O Novo Estatuto Social, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, inovou nos seguintes temas, exemplificando:
1) Ampliação do quadro de associados, permitindo o ingresso de servidores do quadro não permanente do IPEM-SP, os denominados “comissionados”, bem como criação da figura do “filiado”, sendo este definido como o herdeiro de associado falecido;
2) Alteração da denominação de Secretário da Diretoria Executiva para “Secretário-Geral”, para o fim de conformidade com a legislação estadual, LC nº 343/1984, bem como a criação de um 3º Secretário-Geral;
3) Fixação expressa no Estatuto Social das atribuições do Presidente, Vice-Presidente, Secretários-Gerais e Tesoureiros;
4) Fixação dos mandatos dos membros da Diretoria Executiva, bem como dos membros dos Conselhos do SIEMESP, para 4 anos, permitida a reeleição, com eleições alternadas entre os órgãos e intervalo entre as eleições da Diretoria Executiva e a dos Conselhos de pelo menos 2 (dois) anos;
5) Extensão do mandato dos membros da Diretoria Executiva, originariamente de janeiro de 2025 a janeiro de 2028, até dezembro de 2028;
6) Extensão do mandato dos membros dos Conselhos, originariamente de janeiro de 2025 a janeiro de 2028, até dezembro de 2030;
7) Alteração da Composição do Conselho Técnico da Política Metrológica, de 7 (sete) membros para 02 (dois) membros titulares e 01 (um) suplente, eleitos diretamente dentre os associados em dia com as suas obrigações sindicais, devendo ser integrantes da Área Técnica da entidade patronal.
8) Alteração da Composição do Conselho Fiscal, de 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes para 02 (dois) membros titulares e 01 (um) suplente, eleitos diretamente dentre os associados em dia com as suas obrigações sindicais;
9) Alteração da Composição das Representações Sindicais, atualmente 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, para pelo menos 1 (um) membro, sendo o representante ou representantes eleitos diretamente pelos associados locais das regionais ou escritórios de representação da entidade patronal;
11) Inserção de regra no Estatuto Social para que os bens móveis inservíveis, constatada a sua imprestabilidade ou risco de uso, possam ser descartados livremente, mediante aprovação da Diretoria Executiva, lavrando-se o competente termo de descarte.
12) Movimentação das contas bancárias do SIEMESP mediante assinaturas em conjunto do Presidente e do 1º Tesoureiro e, nas ausências ou impedimentos temporários e eventuais destes, pelas assinaturas, respectivamente, do Vice-Presidente e 2º Tesoureiro, sempre em conjunto.
13) Fixação, em favor do SIEMESP, da contribuição de 1% (um por cento) dos ganhos dos associados e filiados provenientes de ações judiciais vitoriosas e de cunho pecuniário patrocinadas pelo Sindicato.
O SIEMESP, por oportuno, reitera seu compromisso de proteger e tutelar os direitos e interesses da categoria dos servidores públicos do IPEM-SP, a qualquer custo, permanecendo a inteira disposição.
A íntegra do NOVO ESTATUTO SOCIAL do SIEMESP encontra-se no site do Sindicato (www.siemesp.org.br), podendo ser acessada livremente.
PRESIDÊNCIA DO SIEMESP
